O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê a proibição de chamadas telefônicas abusivas de cobrança e de telemarketing realizadas por empresas prestadoras de serviço. Segundo a proposta, ligações automáticas deverão ser proibidas.
De acordo com o projeto de lei, serão permitidas apenas ligações com atendentes na linha. No entanto, o número será limitado: duas chamadas por mês. “É um fato que a gente vê no dia a dia, muitas reclamações das chateações em relação ao telemarketing. Não tem horário, é logo cedo, na hora do almoço, na hora de dormir. Não tem um critério que regule essa situação, são ligações de diversos DDDs. Ou seja, é preciso fazer algo como uma forma de respeitar a privacidade”, justifica Eduardo da Fonte.
Na justificativa do projeto, o deputado pernambucano afirma, por escrito, que “o acirramento da concorrência tem levado muitos fornecedores a praticarem ações abusivas e que atentam contra os interesses dos cidadãos. É o que tem acontecido, por exemplo, quando empresas contratam serviços de telemarketing para efetuar ligações em larga escala com o objetivo de ofertar bens e serviços, importunando as pessoas nos horários mais improváveis e inapropriados”.
O projeto de lei (PL) será analisado, inicialmente, pelas comissões de Constituição e Justiça e Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação nos dois colegiados da Casa, o PL vira lei automaticamente, já que é de caráter terminativo. A expectativa de Eduardo da Fonte, autor da proposta, é de que se torne lei ao longo de 2020. (Diário de Pernambuco)