A Câmara dos Deputados vai analisar uma proposta que estabelece um limite temporal ao dever de prestar alimentos em favor de ex-cônjuge ou ex-companheiro, determinados judicialmente em razão de separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável. O Projeto de Lei nº 484/2023 é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA).
O parlamentar afirma que o projeto se justifica na medida em que “a fixação de termo para prestação de alimentos garante a observação da confiança exigida entre as partes da relação obrigacional, bem como concretiza a boa-fé objetiva exigida, impedindo que o alimentando cultive indefinidamente a necessidade dos alimentos”. As informações são do Blog Ponto de Vista.
Obrigação de alimentos – A fixação de termo final para pagamento de alimentos a ex-cônjuges e ex-companheiros é um tema que vem sendo discutido em diversos tribunais do país. A questão é especialmente relevante porque afeta diretamente a vida financeira de milhares de pessoas, tanto dos que pagam quanto dos que recebem os alimentos.
Os alimentos são uma obrigação legal prevista no Código Civil Brasileiro e têm como objetivo garantir o sustento daqueles que não têm condições de prover o próprio sustento. No caso de ex-cônjuges e ex-companheiros, os alimentos são fixados em virtude da desigualdade econômica entre as partes.
No entanto, a legislação brasileira não prevê um prazo definido para o pagamento dos alimentos, o que pode gerar situações de indefinição e insegurança jurídica. Por isso, muitos tribunais vêm discutindo a fixação de um termo final para o pagamento dos alimentos. A proposta do deputado Rubens Jr demanda que o juiz do caso determine o prazo máximo já na decisão que concede o pagamento.
Jurisprudência – O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos julgamentos, tem se posicionado no sentido de que é possível fixar um prazo para o pagamento dos alimentos, desde que observadas as peculiaridades de cada caso concreto. Segundo o STJ, a fixação de um prazo final para o pagamento dos alimentos pode ser justificada quando houver possibilidade de readequação das condições econômicas das partes no futuro.
Assim, pode-se fixar um prazo para o pagamento dos alimentos quando o beneficiário estiver em condições de se reestruturar financeiramente, por exemplo, por ter conseguido um emprego ou um novo parceiro. Além disso, a fixação de um prazo pode incentivar o beneficiário a buscar a independência financeira e a se dedicar à busca de uma fonte de renda própria.