Professores de todo País estavam contando os dias para receber valores de precatórios devido pela União aos municípios, mas o ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, jogou um balde de água gelada na categoria. Relator da matéria naquela corte, determinou que os R$ 90 bilhões em processo de liberação não podem ser empregados em pagamento de precatórios.
O ministro definiu que os recursos devem ser integralmente recolhidos à conta bancária do Fundeb, que sucedeu o Fundef, para aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
Dos R$ 90 bilhões, os profissionais do magistério teriam direito a receber 60% dos valores dos precatórios devidos aos municípios pela União. Se os prefeitos se renderem à pressão dos professores e usar a grana para pagar precatórios poderão ser responsabilizados por danos ao erário e descumprimento de normal legal. (Magno Martins)