A Procuradoria Regional Eleitoral impugnou em 23 de julho o registro da candidatura do deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf (PP). Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgar se o registro da candidatura será deferido.
A ação foi baseda no argumento de que Maluf está inelegível de acordo com a Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista.
A assessoria do deputado afirma que a lei da Ficha Limpa não impede sua candidatura.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, impugnações são contestações à validade do registro do candidato e não significam indeferimento do registro. Os argumentos apresentados pelo impugnante e candidato serão analisados pelo TRE-SP no julgamento do registro de candidatura.
A assessoria de Maluf rebate o argumento da Procuradoria. “Para ser impedido pela Lei da Ficha Limpa é necessário que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: proferida por orgão colegiado; determine a suspensão dos direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e, que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público”, informou a assessoria.
“A ausência de qualquer uma dessas características faz com que a condenação não se enquadre na Lei da Ficha Limpa. No caso em questão, Paulo Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilícito“, diz a assessoria do deputado. (G1)