O Ministério da Saúde incluiu na lista de procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a cirurgia para interrupção da gravidez. O procedimento gratuito já estava previsto por lei, entretanto, a falta de garantia de repasse do governo abria margem para que os hospitais se recusassem a realizá-lo.
Com a decisão, os hospitais ficam obrigados a prestar atendimento para casos previsto na legislação.
No Brasil, o aborto é permitido quando a mulher foi vítima de violência sexual, quando é comprovado que o feto é anencéfalo ou quando a gravidez for de alto risco para a saúde.
A portaria publicada ontem (22) no Diário Oficial da União complementa a lei sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT), que dispõe sobre o atendimento das vítimas de violência sexual na rede pública.
Por meio do Fundo Nacional de Saúde, o governo repassará para os hospitais R$ 443,30 para cada cirurgia realizada.
Podem solicitar o atendimento mulheres de 9 a 60 anos de idade, que apresentarem o Cartão Nacional da Saúde (CNS). A resolução do Ministério da Saúde também prevê o direito a um acompanhante durante a internação. (Exame)