Agentes públicos que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A advogada Diana Câmara, especialista em Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, explica que “os pretensos candidatos ao cargo de vereador que sejam agentes públicos devem, via de regra, se desincompatibilizar até o prazo de seis, quatro ou três meses antes das Eleições, isto é, até o dia 2 de abril, 2 de junho ou 2 de julho, a depender do cargo público ocupado e o pretendido”.
“A desincompatibilização ocorre com o afastamento do cargo exercido pelo pré-candidato, evitando, assim, que se configure hipótese de inelegibilidade. Esse afastamento pode ser definitivo ou temporário, de acordo com as regras da Justiça Eleitoral”, afirma a especialista em eleições.
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