O Globo
A reforma da Previdência será promulgada nesta terça-feira. Foram 20 dias desde a aprovação do projeto pelo Congresso, em 23 de outubro.
As novas regras de aposentadoria só entrarão em vigor a partir da publicação do ato no diário do Congresso, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, ou seja 21 dias após a aprovação.
A decisão do Senado de segurar a promulgação custará aos cofres públicos R$ 601,2 milhões. O cálculo foi feito pelo economista Paulo Tafner, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) da Universidade de São Paulo, com base no impacto total da proposta aprovada pelos parlamentares de R$ 800 bilhões em dez anos.
O prejuízo foi definido a partir da economia diária prevista no primeiro ano de vigência da reforma. Ela poderia ter sido promulgada no dia seguinte, o que não ocorreu. Segundo Tafner, cada dia de atraso na promulgação da reforma resulta em uma perda de R$ 27,2 milhões. Para ele, faltou percepção ao Senado sobre a gravidade das contas do país.
— Ao demorar em demasia para promulgar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o Senado impôs um custo adicional ao país absolutamente desnecessário — afirmou o professor.
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Parcela ínfima diante da economia total prevista em dez anos, os R$ 601 milhões são suficientes para construir 7.600 casas para famílias de baixa renda no programa Minha Casa Minha Vida, cujo valor unitário é de R$ 79 mil. O programa está paralisado para a faixa 1 (renda de até R$ 1.800), justamente por falta de recursos da União. O valor daria ainda para atender 108.132 crianças em idade de frequentar creches por tempo integral por um ano.
A justificativa dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para adiar a promulgação foi esperar a chegada do presidente Jair Bolsonaro, à época em viagem internacional à Ásia. Bolsonaro retornou ao país no dia 1º de novembro.
Um dos reflexos do atraso na promulgação da reforma é o aumento do universo de segurados que atingem direito adquirido e poderão se aposentar pelas regras antigas, além de adiar o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), paga pelos bancos. Neste caso, é preciso obedecer a noventena (90 dias), a contar da promulgação.
Pelo projeto aprovado pelo Congresso, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 20 anos para a Previdência se for homem, e 15 anos, se for mulher.
Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, há regras de transição para dar entrada no pedido de aposentadoria. As normas serão diferentes para trabalhadores do setor privado, funcionários públicos e categorias especiais, como professores, policiais e trabalhadores rurais.
A reforma da Previdência também mexe nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e cobra uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas chegarão a 22% no caso dos servidores e a 14% no caso do INSS.
Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre o total do salário, as novas alíquotas são progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos mudaram também. Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia.
Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. As cotas são extintas quando os dependentes perdem essa condição. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.
Não foram modificadas as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não contribuíram para a Previdência. O auxílio, de um salário mínimo, é concedido aos 65 anos para homens e mulheres cuja renda mensal de cada integrante da família não ultrapasse 1/4 do piso salarial nacional. O patrimônio familiar não pode ultrapassar R$ 98 mil.