A Prefeitura Municipal do Bom Jardim, Agreste de Pernambuco, emitiu uma Nota de Esclarecimento, suspendendo a eficácia da Lei Municipal 1079/2021, de 1º de outubro de 2021, que aumentava a jornada de trabalho aos professores do Ensino Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental (séries iniciais), de 150 para 180 horas-aulas, com os respectivos efeitos financeiros.
A medida tomada pelo prefeito Janjão (PL) atende a decisão judicial local nos autos do processo 000799-20-2021-8-17-2310, do juiz Hailton Gonçalves da Silva. Sendo assim, até que haja decisão posterior, a jornada dos professores inseridos nestas faixas voltará a 150 horas-aulas, com os devidos efeitos financeiros.
A lei em questão tinha artigos que geraram protestos no plenário da Câmara Municipal, quando de sua votação, por parte dos professores aposentados e pensionistas, que ficaram de fora dos benefícios propostos, uma vez que as 30 horas-aulas acrescentadas são em forma de abono por desempenho. Outro ponto considerado polêmico foi a exigência de 7 anos em atividade na função para o docente ter direito a se aposentar com a integralidade, incluindo esta alteração salarial. Com a decisão liminar, não só os professores aposentados e pensionistas vencem, como também a obrigatoriedade para os professores da ativa em contribuir por mais sete anos também fica suspensa. A municipalidade, através de sua Procuradoria e Assessoria Jurídica, está tomando medidas cabíveis a fim de solucionar essa questão.