Termina no próximo dia 22 de novembro o prazo para que 1,7 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), que tiveram os registros suspensos por causa de débitos, regularizem suas pendências junto à Receita Federal e ao Sebrae.
Tanto a consulta sobre a situação fiscal da empresa quanto a quitação devem ser feitas pela internet, por meio do Portal do Empreendedor e da página do Simples. Em todo o país, mais de 7,5 milhões de pequenos empresários que formalizaram os seus negócios se tornaram MEIs.
A analista técnica do Sebrae Valquíria de Pádua explica que foram suspensos os registros dos MEIs que devem as mensalidades de 2015, 2016 e 2017 ou não pagaram os boletos do documento de arrecadação simples (DAS) nos anos de 2016 e 2017. “A regularização deve ser feita pela internet, com possibilidade de parcelamento da dívida em até 60 prestações, mas se algum empreendedor tiver dúvida pode procurar o Sebrae”, diz.
Quem quitar o débito de forma parcelada vai estar sujeito à correção monetária mensal a partir da taxa Selic. Quem regularizou a situação fiscal até outubro pôde optar pelo parcelamento em até 120 vezes. Agora, o prazo dado é a metade disso.
Para o MEI que está em débito fiscal o primeiro passo é consultar se o seu o registro está suspenso, por meio do site portaldoempreendedor.gov.br. Se estiver, o interessado deve ir ao Portal Simples (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), até o dia 22, para emitir os boletos virtuais e, se for o caso, parcelar a dívida.