Quem pretende se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições deste ano deve ficar atento ao prazo de filiação partidária, que termina no próximo sábado (2).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos ocupantes de cargo público também devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização, que variam de três a seis meses antes da eleição, dependendo do cargo que venha a disputar.
De acordo com o calendário eleitoral, os candidatos a cargo eletivo deste ano devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário seis meses antes da eleição, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997 e Lei 9096/1995).
Os candidatos, dependendo do cargo, têm que obedecer aos prazos de afastamento que variam de três a seis meses anteriores ao pleito, sob pena de se tornarem inelegíveis.
A tabela contendo os prazos para fins de desincompatibilização tem o objetivo de esclarecer os partidos políticos, potenciais candidatos e demais interessados, de forma simplificada, quanto aos prazos de desincompatibilização ou afastamento a serem cumpridos por ocupantes de cargo, emprego, mandato ou função, pública ou privada, geradores de inelegibilidade para os mandatos políticos disputados nas eleições. Para consulta, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Jamildo)