Por 6 votos a favor e 5 contra, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram ontem (11) que é procedente a ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra parlamentares como afastamento do mandato e recolhimento noturno.
A presidente Cármen Lúcia desempatou a votação. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello seguiram o relator Edson Fachin, que votou pela improcedência da ação. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio discordaram e entenderam que a palavra final sobre eventual afastamento de um parlamentar cabe ao Congresso.
Fachin é o relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade. Para as três legendas, que ajuizaram a ação, uma vez determinadas contra parlamentares medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las.
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