Publicada no Diário Oficial do Estado na última semana, a lei N. 17.562/2021 garante o prazo de validade indeterminada de todos os laudos e perícias médicas que atestem deficiências físicas, mentais e intelectuais irreversíveis. A redação final foi uma junção de projetos independentes apresentados pela Delegada Gleide Ângelo(PSB), pela deputada Alessandra Vieira (PSDB) e pelo governador Paulo Câmara.
A medida vai facilitar e retirar dos familiares e responsáveis pela pessoa com deficiência irreversível a obrigação e responsabilidade de ter que solicitar, mediante cada consulta médica, a renovação do laudo comprobatório da condição permanente. “Existem quadros que vão seguir inalterados por toda a vida, mesmo com todo o acompanhamento terapêutico necessário. Por isso, essa exigência da renovação do laudo médico ou pericial para estes casos se torna profundamente onerosa, burocrática e desnecessária para os cuidadores. A lei vem minimizar desgastes físicos, emocionais e até econômicos de todos os envolvidos”, pondera a Delegada.
Assim, a emissão do documento será de responsabilidade de um médico especialista, da rede pública ou privada, que vai diagnosticar a condição permanente e irreversível da deficiência. Este tipo de atestado é necessário para se ter acesso a todos os serviços públicos e benefícios que exijam a comprovação clínica, como para se ter acesso ao auxílio-doença, ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou a isenção para compra de veículos ou aquisição de serviços, por exemplo.