Caso não haja atualização e confirmação dos dados, será utilizado o último banco de dados informado pelo beneficiário.
O governo determinou, ainda, que as entidades privadas devem adotar algumas medidas. Entre elas estão:
Fornecer, preencher e manter atualizados os dados relativos aos seus profissionais nos sistemas e nos formulários indicados pela administração pública e/ou pelo Ministério da Saúde, os quais são necessários para o cômputo do valor devido pela União a cada estabelecimento de saúde; Responder pela veracidade dos dados informados e eventuais omissões; Destinar os recursos federais objeto de repasse à finalidade para a qual estão sendo repassados contas, mensalmente, da aplicação dos recursos ao respectivo gestor Estadual, para compor o Relatório Anual de Gestão (RAG); Manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.