Piso da enfermagem: governo publica portaria que disciplina pagamento

Diário de Pernambuco – O governo de Pernambuco publicou, nesta terça (26), uma portaria que disciplina o pagamento do piso nacional da enfermagem no estado. No texto, que saiu no Diário Oficial, a gestão de Raquel Lyra (PSDB) informou que o documento trata da transferência de recursos do para a assistência financeira do Ministério da Saúde. 
A portaria foi publicada um dia depois de uma reunião entre o governo e sindicatos que representam as categorias. 
Em Pernambuco, o pagamento começa na sexta (29), segundo o governo. Devem receber 20, 8 mil profissionais, entre enfermeiros, técnicos e auxiliares, além de parteiras. 
Todos eles devem atuar em unidades públicas, conveniadas ou filantrópicas, que atendam, no mínimo, 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), administradas pelo governo do estado. 
A expectativa do governo Raquel é receber R$ 100 milhões para o repasse do piso, no período entre maio e agosto deste ano. 
Segundo a portaria, os repasses têm caráter transitório e serão devidos nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial não alcance o valor definido nacionalmente, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde.
“O cálculo para definição do valor da assistência financeira complementar a ser repassado para cada profissional beneficiado é de competência da União”, informa. 
O governo de Pernambuco disse que a Secretaria Estadual de Saúde deverá “apenas” fazer a transferência limitada aos valores e estabelecer os prazos dos repasses a cada profissional beneficiado, desde que tenham sido efetivamente depositados ao Fundo Estadual de Saúde.
Além disso, o repasse da diferença de recursos do piso nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado pela União, “a título de assistência financeira complementar, e com natureza jurídica de abono, de modo que a eventual insuficiência dos recursos federais não enseje a complementação de recursos pelo estado de Pernambuco”.
A portaria afirma também que o valor da assistência financeira complementar não altera o vencimento básico nem vai provocar aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias. Não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
As entidades privadas, sob gestão estadual, sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde, bem como as contratualizadas ou conveniadas, deverão atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais à Secretaria de Saúde, em até dez dias úteis antes do prazo estabelecido no para que esta importe a base para o investSUS.
Caso não haja atualização e confirmação dos dados, será utilizado o último banco de dados informado pelo beneficiário.
O governo determinou, ainda, que as entidades privadas devem adotar algumas medidas. Entre elas estão:
Fornecer, preencher e manter atualizados os dados relativos aos seus profissionais nos sistemas e nos formulários indicados pela administração pública e/ou pelo Ministério da Saúde, os quais são necessários para o cômputo do valor devido pela União a cada estabelecimento de saúde; Responder pela veracidade dos dados informados e eventuais omissões; Destinar os recursos federais objeto de repasse à finalidade para a qual estão sendo repassados contas, mensalmente, da aplicação dos recursos ao respectivo gestor Estadual, para compor o Relatório Anual de Gestão (RAG); Manter em arquivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os documentos comprobatórios da realização do pagamento da complementação aos profissionais beneficiados.