Diário de Pernambuco – O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), iniciou, nesta sexta-feira (25), o pagamento da segunda parcela do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O repasse é referente a uma dívida que a União tem com o Estado e beneficia os profissionais do magistério da educação básica (estatutários, temporários e celetistas) que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006.
“O estado está injetando mais de R$ 870 milhões na economia, um volume maior do que o previsto inicialmente. Estamos cumprindo o nosso compromisso com os professores”, disse a governadora Raquel Lyra.
Por conta de inconsistências encontradas nos valores repassados na primeira parcela, foi necessária a criação de uma plataforma para organização e transparência quanto ao pagamento da segunda parcela. Mais de 48 mil beneficiários já realizaram o cadastro. Destes, os que constam com a documentação e os dados corretos recebem a segunda parcela do benefício neste primeiro lote. O segundo será pago no dia 15 de setembro. Até dezembro haverá seis lotes (confira tabela abaixo). Os pagamentos dos precatórios do Fundef serão realizados com juros e correção monetária em cima do valor total repassado ao Estado.
A plataforma (https://precatoriofundef.educacao.pe.gov.br/) permanece aberta para cadastro daqueles que ainda não o fizeram, bem como para os herdeiros que, em posse do alvará judicial, podem realizar o devido preenchimento dos dados. À medida que os beneficiários e herdeiros que ainda não realizaram o cadastro o fizerem e seus dados forem confirmados, eles serão incluídos no próximo lote de pagamentos. Nos casos em que forem encontradas divergências na documentação, a SEE irá enviar e-mail ao requerente para a devida correção.
HERDEIROS
Para terem acesso ao pagamento, os herdeiros devem, primeiro, acessar a plataforma do Fundef e realizar o cadastro do beneficiário (parente falecido). Em seguida, devem emitir a Certidão Fundef que se encontra na aba Home ao lado do valor correspondente para que possam procurar o poder judiciário e obter o alvará. Com o alvará judicial em mãos, os herdeiros devem realizar o cadastro pessoal na plataforma (aba herdeiros) para terem o direito aos valores do benefício.
O governo do estado alertou que os herdeiros devem atentar para o que consta no alvará. Existem determinações judiciais para que se cumpra os pagamentos das parcelas do Fundef. Nesse caso não é necessária a emissão de um novo alvará. No caso dos alvarás individualizados, que contêm o valor da parcela a ser recebida, é preciso que o herdeiro tenha em mãos um alvará judicial para cada parcela.
“Os herdeiros devem ter ciência de que, quando o alvará é genérico, envolve o pagamento da 1ª, 2ª e 3ª parcela, porque não vem mencionando o valor específico e desta forma cumprimos a determinação judicial e realizamos o pagamento. Mas, quando são informados os valores específicos, o alvará é individual, para aquela parcela que consta no documento. Por esse motivo, quem recebeu o alvará da primeira parcela informando os valores a serem recebidos precisará de um novo alvará”, explicou o secretário executivo de Administração e Finanças da SEE, Gilson Monteiro.
Calendário FUNDEF – 2023 (1ª e 2ª Parcela)
Data do Pagamento
1º Lote
25/08/2023
2º Lote
15/09/2023
3º Lote
29/09/2023
4º Lote
27/10/2023