Por Fabio Nóbrega/Folha de Pernambuco – Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara estende o estado de emergência em saúde pública em razão da Covid-19 em Pernambuco até o dia 30 de setembro de 2022. O texto está publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado. Em âmbito nacional, o governo federal encerrou a emergência em 22 de maio.
Para justificar a prorrogação da emergência, o decreto considera “as recentes quebras no padrão de redução de casos de Covid-19”. Pernambuco notificou, na quarta-feira (29), mais de 3 mil casos em 24 horas, patamar que não era registrado há quase quatro meses. O Estado também observa a circulação das subvariantes BA.4 e BA.5 da cepa ômicron, consideradas mais transmissíveis.
Outra justificativa citada pelo Governo do Estado para a ampliação do prazo da emergência de saúde pública é o “aumento de circulação de outros vírus respiratórios” que “ensejaram a necessidade da ampliação de ofertas de leitos e serviços médicos e hospitalares”.
O Estado afirma ainda seguir orientação dada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) e lembra a existência de lacunas na vacinação contra a Covid-19, especialmente nas doses de reforços para crianças, adolescentes, idosos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença.
A última atualização da SES-PE indica cobertura de 93,20% na primeira dose; 81,89% na segunda dose; 51,00% na primeira dose de reforço; e 17,9% na segunda dose de reforço – todos os percentuais consideram as respectivas populações elegíveis.
Pernambuco iniciou o estado de emergência em saúde pública por causa da Covid-19 em 1º de abril deste ano, após passar mais de dois anos em estado de calamidade pública, decretado em 20 de março de 2020.
Na prática, a diferença entre estado de calamidade e estado de emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à situação de crise. Enquanto no primeiro o comprometimento é substancial, no segundo é parcial.
A decretação do estado de emergência em saúde pública busca permitir uma transição segura para a situação de normalidade, mas com a permanência dos mecanismos de vigilância e resposta necessários à gestão operacional e estratégia das ações de combate à pandemia.
O decreto cita ainda que o prazo de 30 de setembro poderá ser ampliado, “caso as circunstâncias que ensejaam se mantiverem”. Para tal, será avaliado novamente o cenário epidemiológico.