Duas conclusões do laudo da perícia feita por técnicos do Senado apontam a responsabilidade da presidente afastada Dilma Rousseff em graus diferentes. O documento conclui que houve de fato a existência de operações de crédito entre o Tesouro e o Banco do Brasil no caso do Plano Safra de 2015, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os peritos, porém, dizem não ver“ato comissivo” – aquele em que o agente pratica um ato através de uma ação – da petista no caso das chamadas“pedaladas fiscais”. Ela ainda poderia ter praticado crime de responsabilidade por omissão dolosa, mas os peritos não avançaram nesse aspecto.
O laudo diz ainda que três dos decretos de crédito suplementar alvos do processo violaram a lei orçamentária, o que poderia ser enquadrado como crime de responsabilidade. Nesse caso, eles apontam que há “ato comissivo” de Dilma “sem controvérsia sobre sua autoria”.
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