Pensão por morte terá regras mais rígidas…

Penaopormorte1

Não são só as regras de aposentadoria que mudarão com a reforma da Previdência. Desde que o projeto do governo foi divulgado, em novembro, as novas propostas relativas à pensão por morte têm sido uma das grandes preocupações dos trabalhadores brasileiros. Entre as mudanças, o governo pretende desvincular o benefício do salário mínimo e mudar a fórmula de cálculo, que voltará a ser pelo sistema de cotas, como era até meados dos anos 1990: 50% de cota familiar e 10% por dependente, não podendo ultrapassar 100%.

Acumular duas pensões por morte ou pensão com aposentadoria, como faz a dona de casa Irene de Oliveira, 69 anos, desde 2009, também não poderá mais acontecer: será preciso escolher o benefício mais vantajoso. A regra não atinge quem já recebe os benefícios: vale apenas para mortes que acontecerem depois que a emenda constitucional for promulgada. Mesmo não sendo diretamente afetada — continuará recebendo dois salários mínimos, um pela aposentadoria e outro pela pensão por morte do marido —, Irene critica a mudança. “Acho que isso vai prejudicar muita gente pobre, porque faz mais falta na conta de quem ganha menos”, diz a aposentada, que paga aluguel, contas básicas do dia a dia e ainda ajuda os dois filhos e seis netos com o valor recebido.

Embora o impacto certamente seja sentido com mais força pelos que têm rendimentos mais baixos, o pesquisador Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (Ipea), lembra que a maioria dos beneficiários que acumulam pensão por morte com aposentadoria tem renda bem acima da média da população. Com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ele afirma que 73% dessas pessoas estão entre as 30% mais ricas do país.

Continua…

O valor médio que cada um dos 7,5 milhões de pensionistas recebe é de R$ 1.064,64, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, quantia que respondeu por 22,4% dos gastos da Previdência Social em outubro último. Somente naquele mês, a despesa com o benefício foi de R$ 8 bilhões. “No Brasil, a pensão por morte é cara”, pondera o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano. Segundo ele, o país gasta cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) com o benefício, enquanto países mais ricos e mais velhos desembolsam 1%.

Piso

Atualmente, a pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo, o equivalente a R$ 937 neste ano. Essa vinculação deve mudar com as futuras regras, alteração justificada por Caetano pelo fato de não se tratar de benefício substitutivo de renda, como a aposentadoria. “A pensão é um seguro. Por ter essa característica, não necessariamente precisa ser vinculada a um piso, que é o salário mínimo. Com uma pessoa a menos na casa, tem menos gasto com saúde, limpeza, vestuário”, explica.

Além do argumento jurídico, há o cultural. A realidade atual é diferente de quando a pensão por morte foi instituída, ressalta Rogério Nagamine, do Ipea. “Na década de 1960, quando surgiu a Lei Orgânica da Previdência Social, a participação da mulher era de 16% no mercado de trabalho. Hoje, está na casa dos 50%. É preciso repensar a Previdência em função desse movimento”, diz. O aumento da participação feminina se reflete na questão da acumulação de pensão com aposentadoria. Entre 1992 e 2015, o percentual de pensionistas que acumulavam pensão e aposentadoria triplicou: passou de 9,9% dos pensionistas — o que equivalia, na época, a 330 mil pessoas — para 32,1%, ou 2,3 milhões.

A vedação de acúmulo, no entanto, não vale para os filhos menores de 21 anos, apenas para cônjuges ou companheiros. “Um órfão de pai e mãe pode acumular as pensões. Sempre há um tratamento diferenciado entre filho e cônjuge, até porque crianças não têm capacidade de geração de renda”, explica Marcelo Caetano. Ele lembra, ainda, que não há nenhum tipo de impedimento em acumular a pensão por morte com outros tipos de remuneração, como salário, por exemplo. Além disso, o tempo de vigência do benefício não muda com a reforma. Continua sendo vitalício apenas para pensionistas que tiverem 44 anos ou mais. Quem tiver menos de 21 anos, por exemplo, recebe a pensão por três anos, como nas regras atuais.

Com a reforma, o valor das pensões, em qualquer caso, passa a ser calculado de maneira diferente da atual, mas igual ao que era feito até 1995: por meio de cotas. A família do contribuinte recebe 50% do valor da aposentadoria por invalidez a que ele teria direito caso estivesse vivo, mais 10% por dependente — ou seja, o mínimo a ser recebido é de 60%, e não pode ultrapassar 100%. Na opinião do consultor legislativo da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência Social, a mudança é justa. “A pensão só equivale ao valor cheio em situações raríssimas fora do Brasil. Na maioria dos países, é uma proporção pequena”, compara.

Caso o dependente deixe de se encaixar nas regras para receber a pensão, a cota dele não é repassada aos outros integrantes da família. “A lógica por trás disso é que uma família tem os gastos fixos, que seriam cobertos pelos 50%. Se tiver quatro pessoas em vez de cinco, não dá para pagar quatro quintos do aluguel ou do condomínio, por exemplo. Já a parte que não é fixa, que varia de acordo com o número de dependentes, como alimentação e vestuário, entraria nos 10%”, explica o especialista em Previdência Kaizô Beltrão, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Apesar de indigesta, a regra não é inovadora. Mudança semelhante foi sugerida pela Medida Provisória nº 664, de 2014, que pretendia reduzir o cálculo das pensões, que, desde 1995, era de 100% do valor também para a cota fixa de 50% mais 10% por dependente. Impopular, a sugestão não passou no Legislativo, e a Lei de conversão nº 13.135/2015 retomou o cálculo anterior, mantendo o Brasil entre os dois únicos países da América Latina que têm reposição de 100%, independentemente do número de pensionistas, junto com a Colômbia.

Otimismo

O fato de a sugestão de mudar o cálculo para pensões não ter passado pelo Congresso em 2014 não significa, na opinião do pesquisador do Ipea Rogério Nagamine, que deixará de ser aprovada na reforma da Previdência. “A conjuntura atual é diferente. Não acho que vá ser fácil, mas, como o governo está em uma situação fiscal pior da que estava na época da MP (664), talvez haja uma conscientização maior sobre a necessidade da reforma e isso ajude”, avalia. (Correio Braziliense)