Diário de Pernambuco
O juíz Breno Duarte Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de determinação de 15 dias de lockdown no Estado. A ação foi divulgada na manhã desta quinta-feira (7). A decisão do magistrado afirma que a cabe ao governo do Estado estabelecer as medidas para conter a disseminação do vírus da covid-19.
“No presente momento, cabe a cada autoridade estatal, estabelecer as prioridades eleitas, obviamente norteados pelo bem comum e tutelados pela legalidade. Seria amplamente desejável que o conjunto de recurso disponíveis, nos diversos planos (orçamentário, materiais, humanos e tecnológicos) fossem suficientes ao atendimento irrestrito da demanda gigantesca que se apresenta”, diz um trecho.
Em outro momento, o juiz Breno Duarte Ribeiro coloca que caso o pedido fosse acatado, poderia ser considerado uma interferência do poder judiciário nas pautas o executivo. “Não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial”.
A determinação da justiça não significa que Pernambuco está descartado de adotar o modelo do lockdown, apenas reforça que caso isso venha a ser feito, será decretado pelo governador Paulo Câmara (PSB) e não por meio do poder judiciário. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a deliberação foi tomada em primeiro grau, o que abre espaço para que Ministério Público apresente recursos e possa recorrer em segundo grau, fazendo pedidos diretamente aos desembargadores.
A decisão que indeferiu o pedido do MPPE chama atenção para a situação que seria considerada como sendo expectativa e a que seria a realidade. E, afirma que o Governo Federal poderia se posicionar de melhor forma durante a pandemia do novo coronavírus. “A realidade nacional, e especialmente regional além da local, no entanto, salvo exceções estatisticamente dotadas de reduzida relevância, demonstram um déficit longínquo entre o fato concreto e a expectativa gerada”.
O pedido feito na justiça foi assinado pelo promotor Solon Ivo da Silva Filho, da 19º promotoria de juistiça de Defesa da Cidadania da Capital do Ministério Público de Pernambuco. Entre as outras medidas solicitadas pelo MPPE estavam as restrições de pessoas, veículos e funcionamento de serviços não essenciais. O documento do Ministério Público pedia, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 100 mil por cada recomendação não acatada. Entre os argumentos apresentados está o de que o governo do Estado não desenvolveu, até o momento, ações capazes de reduzir o número de contágio pelo novo coronavírus no Estado.
“Sustenta, em apertada síntese, que os entes demandados não vêm desenvolvendo ações capazes de alcançar os objetivos de redução ou nivelamento da curva de contágio a despeito de intensa produção normativa inferior”, diz uma passagem do texto.
O sistema de lockdown acontece quando o Estado enrijece ainda mais as medidas de distanciamento social. No Brasil, algumas cidades já adotaram essas medidas. No Maranhão, a capital São Luís e outras duas Cidades anunciaram que vão adotar o sistema. No Pará, além de Belém, outros nove municípios adotam o bloqueio de forma educativa a partir desta quinta-feira.
O governo do Estado foi procurado, mas afirmou que não vai comentar o assunto.