Cerca de 20 partidos políticos estão questionando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Artigo 39 da Resolução 23.456/2015, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Os advogados dessas legendas afirmam que o Artigo 39 é inconstitucional por ferir a autonomia interna e o funcionamento dos partidos e pode prejudicar o lançamento de candidaturas às eleições, já que o caput do Artigo 39 da resolução diz que as comissões provisórias têm validade de 120 dias.
Preocupados com os riscos que podem acarretar o dispositivo da resolução, os advogados dos partidos entraram com um requerimento administrativo (Pedido Administrativo) no TSE para revogar o artigo. Segundo Rafael Carneiro, advogado do PSB, os partidos entendem que o artigo é inconstitucional e, por isso, querem sua exclusão do texto da resolução.
“Pedimos ao TSE para reconsiderar o Artigo 39 da resolução, porque ele fere a autonomia partidária estabelecida pela Constituição. A gente se insurge contra o artigo, porque as questões relativas ao funcionamento interno e a estrutura partidária devem ser decididas pelo partido de forma autônoma. O TSE optou por limitar esse prazo de comissão provisória para 120 dias, sem nenhum fundamento legal ou constitucional”, disse o advogado.Segundo o representante do PSB, a definição sobre o prazo de validade das comissões provisórias dos partidos políticos deve ficar a critério da cada agremiação partidária e não da Justiça Eleitoral. “É uma ingerência na autonomia, na organização e no funcionamento interno dos partidos, sem fundamento legal”, afirmou.
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