Após o resultado da campanha que levou milhões de jovens a tirarem o primeiro título de eleitor, a Justiça Eleitoral constata o êxito da ação nos números que apontam aumento significativo da participação dessa faixa etária nas Eleições Gerais de 2022.
Dados obtidos a partir da página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o comparecimento médio de jovens de 16 e 17 anos aumentou 52,3% entre 2018 e 2022. Mais de 2,1 milhões de eleitoras e eleitores nessa faixa etária estavam aptos a votar neste ano e, em média, 1,7 milhão foi às urnas. Em 2018, essa parcela do eleitorado – para a qual o voto é facultativo – era de 1,4 milhão de jovens. Naquele mesmo ano, o comparecimento médio foi de 1,1 milhão. As informações são do Blog Mário Flávio.
Destaque para o protagonismo feminino nesse processo: a média de jovens de 16 e 17 anos que votaram nas Eleições 2022 é de 489 mil eleitoras, enquanto 387 mil eleitores do sexo masculino nessa mesma faixa votaram.
O cadastro eleitoral foi reaberto no dia 8 de novembro, e quem quiser tirar o primeiro título de eleitor pode fazer tudo pela internet. Desde 2020, é possível a emissão de forma on-line, por meio do Autoatendimento do Eleitor – Título Net, utilizando computador, tablet ou celular.
Para isso, basta acessar o sistema, selecionar a UF e, na etapa de identificação, escolher a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”. Depois, é necessário preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento. Em seguida, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. O último passo é juntar um comprovante de residência.
Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Caso as imagens não estejam totalmente legíveis, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia Acompanhar Requerimento e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento. Após o processamento dos dados – caso não haja pendências – pode-se baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.