G1
Dois dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) tornar público o vídeo da reunião ministerial do governo Bolsonaro, o presidente da República publicou em uma rede social, na manhã deste domingo (24), trecho da Lei do Abuso de Autoridade que prevê prisão para divulgação indevida de gravações.
Mas juristas ouvidos pelo G1 e pela TV Globo dizem que a vedação citada por Bolsonaro não se aplica ao vídeo da reunião. Isso porque ela trata trata da exposição da vida privada ou da intimidade das pessoas, e que esse não é o caso do vídeo da reunião ministerial.
O vídeo faz parte da investigação sobre a possível tentativa de interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, e foi tornado público por decisão do ministro Celso de Mello, relator do inquérito.
O ministro liberou tanto a íntegra do conteúdo do vídeo quanto da transcrição da reunião. Celso de Mello somente não permitiu a divulgação de “poucas passagens do vídeo e da respectiva degravação nas quais há referência a determinados Estados estrangeiros”
Bolsonaro divulgou o seguinte texto: “Divulgar gravação ou trecho e gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: pena – detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.
Veja, abaixo, o que dizem os juristas.
Acácio Miranda da Silva Filho
Para Acácio Miranda da Silva Filho, a decisão do ministro não se aplica pois o trecho citado pelo presidente trata de exposição indevida da honra ou da vida de alguém, o que não era o caso da reunião ministerial.
“No que tange a menção à nova Lei do Abuso de Autoridade, não há qualquer possibilidade de tipificação da conduta do decano do STF, uma vez que o artigo em comento exige a exposição indevida da honra ou da vida privada do investigado.”
André Luiz Callegari
André Luís Callegari, advogado criminalista e professor de Direito Penal no IDP-Brasília, diz que Bolsonaro fez uma interpretação da lei que não se enquadra na realidade.
“Como se trata de investigação preliminar requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada pelo STF não se pode afirmar que não há relação com a prova. Somente a instrução processual é que poderá demonstrar essa relação. O ministro relator não autorizaria referida divulgação se julgasse desvinculado com a prova necessária para a instrução . De outro lado, a divulgação não tem relação com a intimidade ou vida pessoal ou dano à imagem do presidente, mas relação com o procedimento necessário para esclarecer os fatos”.
Daniel Sarmento
O professor de direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Daniel Sarmento ressaltou que não há privacidade em uma reunião de ministros de Estado.
“Se tem direito à privacidade sobre aquilo que é privado”, disse Sarmento. “Não foram veiculadas conversas íntimas do presidente com sua esposa. O que divulgou foi uma reunião com seu ministério.”
O especialista criticou o “tom ameaçador contra o Supremo”, da postagem de Bolsonaro. Ele diz que há um “subtexto claro” que acusa Celso de Mello de ter cometido um crime, o que ele considerou ser absurdo.
Fernando Castelo Branco
Coordenador do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, o professor Fernando Castelo Branco diz que uma eventual divulgação fragmentada do vídeo levaria a uma falta de compreensão geral dos fatos que envolvem a reunião.
O professor afirmou ainda que é direito do presidente Jair Bolsonaro se “insurgir” contra a divulgação e que o tema pode eventualmente ser analisado pelo próprio STF e pela Procuradoria Geral da República.
No entanto, para Castelo Branco, o contexto não envolve a intimidade do presidente da República, uma vez que era uma reunião ministerial, no Palácio do Planalto.
“Acho que é direito do presidente se insurgir contra isso e pedir apuração. […] Mas o que está se buscando é entender os fatos. Não vejo como o ato, de imediato, como abuso de autoridade automaticamente, acho que não. Isso deve ser fator de interpretação, mas a divulgação fragmentada do vídeo levaria a uma falta de compreensão geral dos fatos”, disse.
Marcelo Bozzini
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Marcelo Bozzini, a divulgação do vídeo da forma como foi feita pelo ministro Celso de Mello tem respaldo da Constituição, que prevê que os processos sejam públicos.
“A divulgação da prova guarda total relação com a publicidade do processo, como consta no artigo 93, inciso IX da Constituição”
Patrícia Vanzolini
Patricia Vanzolini, professora de direito penal do Mackenzie, disse que a lei visa a preservar a honra de quem está sendo investigado formalmente. Ela lembra que este artigo foi colocado em discussão por conta de vazamentos de áudios e vídeos em investigações.
Entretanto, para essa especialista, há a possibilidade de que, por interesse público, essa proteção seja sopesada e lembra que isso depende de uma análise do juiz do caso.
“Nenhum direito é absoluto, é possível, dependendo da justificativa do juiz, que esse direito a intimidade seja afastado”, explicou Vanzolini.