O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a prefeito de Palmares João Bezerra Cavalcante Filho (PSB) que não realizem gastos com o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários.
A decisão foi assinada pelo Dr. João Paulo Pedrosa Barbosa. O Ministério Publico entende que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua totalidade, violam, com suas condutas, o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput, artigo 37, da Constituição Federal.
Os gestor deve informar ao MPPE, mediante ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE. A decisão cabe recurso. (PE 10)