O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), leu hoje o pedido de criação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investigará os atos golpistas de 8 de janeiro. A CPI mista dos Atos Golpistas será formada por 16 deputados e 16 senadores titulares e terá duração de até seis meses.
Os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro resultaram em invasões e vandalismo em prédios importantes do governo, incluindo o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF). Móveis, equipamentos de trabalho, vidraças e obras de arte foram destruídos pelos bolsonaristas radicais. Vários vândalos foram presos e denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e alguns já se tornaram réus.
O requerimento para a criação da CPI mista dos Atos Golpistas foi lido em sessão do Congresso Nacional, da qual participaram deputados e senadores. O autor do pedido foi o deputado bolsonarista André Fernandes (PL-CE), que é investigado no STF por suposto envolvimento nos atos golpistas.
Inicialmente, o governo Lula se manifestava publicamente contra a criação da CPI mista. No entanto, após a demissão do general Gonçalves Dias do cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, o governo mudou de discurso. Imagens divulgadas mostraram que Dias esteve no Palácio no dia dos ataques golpistas e circulou entre os invasores. Com a repercussão do caso, o governo viu que não conseguiria mais barrar a criação da CPI mista.
Apesar disso, o portal G1 relatou que uma parte da oposição já se arrependeu de ter defendido a criação da comissão. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teme ser um dos principais alvos da CPI mista e, por isso, pediu que seus filhos, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), sejam escalados para a comissão.
Entre as próximas etapas estão a indicação dos integrantes pelos líderes partidários e a instalação da comissão, para que as reuniões possam acontecer. Os trabalhos de CPIs podem durar 90 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. A CPI pode aprovar a quebra de sigilos de investigados e pedir, ao final dos trabalhos, o indiciamento desses investigados.