O caso de Araripina, onde o prefeito nomeou a filha médica secretária de Educação, estimula o debate acerca dos limites da ética na administração pública. É preciso deixar claro que o episódio é apenas mais um. Atento ao assunto, o Ministério Público de Pernambuco já havia recomendado, há uma semana, que o gestor em questão exonerasse parentes. Só nos últimos três anos, outras 36 prefeituras e câmaras municipais de todos os tamanhos, do litoral ao Sertão, também foram notificadas pelo órgão – um número bem relevante. Vale salientar que, aos prefeitos, a prática de nomear parentes em cargos de livre provimento é legal e autorizada pelo STF na Súmula Vinculante 13, de 2017. Portanto, não se considera crime. Mas nem tudo que é legal é, também, moral e ético. O limite é tênue.
Há argumentos do outro lado que precisam ser levados em conta por contribuir para a discussão. O primeiro é que, na condição de eleito pelo povo, o prefeito tem a prerrogativa de nomear quem ele considera preparado para a função. Esse foi um dos pontos levantados por Raimundo Pimentel, de Araripina, em conversa com este colunista. O prefeito explicou que a filha, formada em Medicina pela UPE, tem mestrado em Desenvolvimento Infantil pela University Of Stirling, na Escócia, entre outros títulos. “Não conheço ninguém melhor para a função”, afirmou Pimentel, que está no seu direito.
Têm outros pontos comuns, ainda, à dura realidade dos municípios: os baixos salários que as prefeituras oferecem para cargos de liderança, fato que dificulta a indicação de notáveis, que optam por ficar no mercado privado com uma remuneração mais alta. O problema, diga-se de passagem, também acomete governadores Brasil adentro. O “Estado do Fazer” andou em marcha lenta nos últimos anos neste país.
Mas o que chama mais atenção, na opinião deste colunista, é o danado do limite ético de empregar um parente, por mais competente que ele seja. Trata-se de uma questão simbólica, que denota a forma como o gestor entende a esfera pública. Esses órgãos não são empresas privadas; há muita diferença nisso. Tem prefeito que concorda com essa avaliação e tem outros que discordam. Ninguém é dono da verdade e ratifico aqui que não há crime. Cabe ao eleitor fiscalizar e, se acreditar haver prática criminosa, denunciar ao Ministério Público, que está aí para isso. (Blog Magno Martins)