Por Edmar Lyra – No anúncio oficial de Danilo Cabral como pré-candidato a governador pela Frente Popular na última segunda-feira, alguns parlamentares estavam com um semblante de insatisfação, dando a entender algum desconforto com o anúncio do nome, porém não há nenhum problema com a escolha de Danilo, muito pelo contrário, foi unanimidade o reconhecimento ao discurso e o preparo do pré-candidato, o que de fato está preocupando alguns parlamentares presidentes de partido é que na próxima semana abre a janela partidária para a filiação e eles se encontram numa dicotomia, que é ter que decidir pela reeleição ou manter a presidência do partido.
Nos últimos anos, a presidência de partido nos estados conferiu ao parlamentar prestígio em Brasília e um ativo tanto nas eleições estaduais quanto municipais na hora da formação de coligações. Sendo dirigente partidário, o deputado federal sentava à mesa nas negociações de coligação com significativa força e elevado poder de negociação.
Ocorre que a nova legislação, vale salientar, aprovada por estes mesmos parlamentares, barrou a coligação proporcional e mesmo abrindo a possibilidade de federação, o instrumento é bastante rígido e pode significar a perda de autonomia do mandato parlamentar, uma vez que os eleitos pela federação terão que seguir as orientações do bloco sob pena de sanções totalmente prejudiciais ao mandato.
Na Frente Popular, apenas quatro partidos surgem com condições efetivas de montagem de chapas para deputado federal, o PSB, o PT, o PP e o Republicanos, as demais legendas, salvo as que poderão ingressar na federação, ficarão com sérias dificuldades de eleger seus parlamentares, inclusive os representativos PSD e MDB, que a preço de hoje não atingiriam o quociente eleitoral e não reelegeriam André de Paula e Raul Henry, respectivamente. Por isso, a expectativa de alguns parlamentares é a de que exaurida a escolha de Danilo Cabral, tanto o pré-candidato quanto o governador Paulo Câmara e o prefeito João Campos se debrucem na formação de uma chapa alternativa para deputado federal.