Ao se sentir vítima de difamação, uma jovem de 21 anos processou um amigo, de 28, que espalhou boatos sobre ela em um grupo de Whatsapp, e ganhou uma indenização de R$ 10 mil. A ação tramitou na 24ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em decisão de 13 de janeiro, o desembargador Silvério da Silva afirmou que Vinícius* “abalou a honra” de Fabiana*, depois de analisar áudios e mensagens do aplicativo. A defesa do acusado tentou entrar com recurso, que foi negado pelo juiz. Condenado por difamação e danos morais, Vinícius diz que irá fazer o pagamento da indenização e que “tudo foi resolvido”.
No grupo de Whatsapp composto por 17 homens, Vinícius afirmava aos amigos que tinha relações sexuais com Fabiana e que havia tirado a virgindade da jovem. A vítima disse que o jovem era apenas amigo dela. “A gente nunca ficou e ele nunca demonstrou segundas intenções.”
Continua…
Segundo Fabiana, Vinícius dizia no grupo que o relacionamento dos dois era “proibido” e não deveria ser revelado aos amigos em comum. A jovem só ficou sabendo do teor das mensagens quando uma amiga passou a ter um relacionamento com um dos garotos do grupo de Whatsapp. “Eu me senti a pior pessoa do mundo, e [sentia] que todos estavam rindo por trás de mim”, lembra.
“As mensagens chegaram a conhecimento de todos os círculos sociais da autora; e que observaram, pessoalmente ou por meio de outras pessoas, que a autora deixou de ir à faculdade e de sair de casa, após o abalo sofrido por ter sabido das mensagens difamatórias”, aponta relatório do TJ.
Linguagem ‘vulgar’
Na decisão judicial, o desembargador afirma que o conteúdo das provas continha linguagem “vulgar” e que Vinícius teria ofendido, inclusive, a mãe e a irmã de Fabiana. “Ele disse que viu minha irmã pelada e que minha mãe pegou a gente transando lá em casa”, detalha a jovem.
Garotos que participavam do grupo de Whatsapp viraram testemunhas da vítima e confirmaram, em juízo, que os áudios e mensagens eram de autoria de Vinícius. Em sua defesa, ele afirma que “tudo foi forjado”.
“Aparentemente, e de maneira injustificada, o réu teve o intuito de prejudicar a reputação da autora. Não se demonstrou nos autos que autora e réu tenham tido algum relacionamento anterior, onde tenha restado mágoa ou ressentimento por parte do réu que o tenha levado a praticar tais atitudes”, diz o desembargador, em decisão.
Vítima queria retratação
Antes de entrar com o processo, Fabiana diz que entrou em contato com a família de Vinícius para pedir que ele admitisse que havia espalhado os boatos. “A mãe dele disse que era tudo mentira o que os amigos dele estavam falando, e que não iria fazer nada”.
Como Vinícius continuou com as difamações, Fabiana procurou um advogado seguindo a orientação da mãe que também foi atingida pelas mensagens.
“Eu não queria o dinheiro. Ele tinha que ser punido”, afirma.
O valor da indenização foi estipulado pelo desembargador ao constatar as condições econômicas do autor e da vítima. Alexis Claudio Muñoz Palma, advogado de Fabiana, diz que está processando criminalmente Vinícius. “E certamente ele será punido”, ele diz
*Os nomes foram alterados a pedido dos entrevistados. (Nação Jurídica)