A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), por meio da Turma Deontológica de Ética e Disciplina, aprovou na segunda-feira (5), a suspensão preventiva de dois advogados. As suspensões são referentes a casos distintos de condutas que são prejudiciais à advocacia. As informações são do Diário de Pernambuco.
O primeiro caso envolve um advogado que atua no interior do estado e em outros estados do Nordeste. Foram encontrados indícios efetivos de demanda agressora e captação irregular de clientela de forma reiterada. Já no segundo caso, o advogado é da cidade do Recife e foram identificados indícios não presumidos de sucessivos locupletamentos de valores dos clientes.
Os advogados estão suspensos preventivamente, ou seja, proibidos de praticar qualquer ato da profissão enquanto durar a medida. Conforme ressaltado pelo presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, a suspensão é uma medida excepcional reservada para situações que atentam contra a dignidade da advocacia. “É importante dizer que nunca é uma tarefa fácil discutir esse tipo de medida, tanto que a sua natureza é excepcional, reservada a fatos ou condutas danosas à dignidade da classe. O tema da demanda agressora preocupa a toda a comunidade forense muito seriamente”, assevera Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB Pernambuco.
O processo disciplinar principal será concluído em até 90 dias, e avaliará a existência de provas que corroborem tais indícios. “Diante dos indícios verificados nos dois casos, a Turma Deontológica entendeu ser necessário aplicar a cautelar de suspensão preventiva”, destaca Nelson Barbosa, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE. “Enquanto isso está em tramitação o processo disciplinar principal, que precisa ser concluído em até 90 dias, e no qual será avaliado se existem ou não provas que corroborem esses indícios”, explica.