Na hora de encerrar o contrato de trabalho, existem duas situações: a demissão que parte do interesse do empregado, ou por iniciativa da empresa. No segundo caso, essa demissão pode ser por justa causa ou sem justa causa. Perante a essas situações, surgem muitas dúvidas sobre quais são os direitos que o trabalhador possui em caso de demissão.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Sindical, Jane Calixto, houve algumas mudanças com as novas regras trabalhistas, que entraram em vigor no final do ano passado. “ Com as mudanças na CLT, a rescisão contratual não acontece mais nos sindicatos e sim na própria empresa. Além da novidade que acontece em qualquer modalidade de aviso prévio, cumprido ou não cumprido, a rescisão agora passar a ser feita em dez dias”, explica.
O mais comum entre as empresas são as demissões sem justa causa. Quando o motivo para o desligamento não está previsto em lei.
Nessa situação o trabalhador tem direito às seguintes verbas rescisórias:
– Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. – Horas extras: caso trabalhador possua banco de horas ou horas extras, receberá o pagamento integral na rescisão do contrato. – Aviso prévio: acontece quando a empresa avisa com antecedência a demissão ao empregado. Nesse caso, o trabalhador pode exercer sua função por 30 dias e receber esse valor. -Férias Proporcionais: quem é desligado da empresa recebe as férias proporcionais à quantidade de meses trabalhados. – Décimo terceiro salário proporcional: valor proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão. – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): A empresa precisa pagar uma multa de 40% do saldo do FGTS.
O trabalhador pode pedir demissão do trabalho, quando lhe convém. Diante dessa situação, ele terá direito as seguintes verbas rescisórias como o saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas e proporcionais mais ⅓.
A demissão por justa causa ocorre quando o empregador comente algum erro grave e a empresa precisar demiti-lo. Com as novas regras trabalhistas foi criado mais um dispositivo no Art. 482 da CLT, que prevê a demissão por justa causa quando o trabalhador perde sua habilitação profissional. (OAB)