O STF não deixa a Ficha Limpa ser aplicada…

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De iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, resultado de mais de um milhão de assinaturas, passou por questionamento já no ano em que foi sancionada, em 2010. Argumentou-se, ali, que por ter sido publicada menos de um ano antes da eleição não valeria para o pleito. Em 2012, sob nova arguição, o STF disse que a lei era constitucional. Em 2014, houve nova controvérsia. 

Na semana passada, o STF decidiu que o orgão competente para julgar as contas dos prefeitos ordenadores de despesa é a Câmara de Vereadores e não o TCE. Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel resume: “Em todas as eleições, desde a sua publicação, inclusive na atual, de 2016, houve filigranas jurídicas que impediram a plena aplicabilidade dessa lei”. Dois dias depois de o presidente do TSE, Gilmar Mendes, atribuir a decisão do Supremo, entre outros fatores, a supostos interesses políticos que influenciariam conselheiros dos TCEs, Cristiano, à coluna, dispara: “O Judiciário, principalmente, o Supremo Tribunal Federal não deixa a Ficha Limpa ser aplicada.

O problema da Lei da Ficha Limpa é o Judiciário, que dá várias decisões contraditórias a respeito da Ficha Limpa”. E lembra que, em 2012, foi o mesmo STF quem determinou que a Ficha Limpa era “constitucional”. De 2012 para cá, a composição do Supremo pouco foi alterada. “No entanto, agora, na véspera da eleição, a poucos dias do prazo de registro de candidaturas, o STF contraria decisão do próprio STF para liberar milhares de políticos. Então é muito decepcionante”, desabafa o procurador do Ministério Público Eleitoral.(Fátima Bezerra- Folha de PE)