Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3787/19, que pretende responsabilizar advogados que receberem honorários advocatícios tendo conhecimento de sua origem ilícita. A proposta, apresentada nesta semana pela deputada Bia Kicis (PSL/DF), altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para equiparar à receptação qualificada o recebimento de honorários advocatícios que
sabe ser proveniente de produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, os receba.
Origem lícita dos honorários
O texto também altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para que advogados e escritórios de advocacia sejam subordinados a mecanismos de controle. Em síntese, a proposta é que os profissionais prestem informações periódicas acerca de suas atividades ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outro órgão regulador. A justificativa da deputada Bia Kicis é a de que advogados fazem parte de um
grupo muito suscetível de receber recursos financeiros oriundos de atividades ilícitas.
Ainda de acordo com a deputada,
Urge que o Brasil acabe, de uma vez por todas, com essa farra vergonhosa – e porque não dizer, CRIMINOSA – de recursos ilícitos sendo escancaradamente lavados na forma de honorários advocatícios, inclusive utilizados para fins de fiança – o que se proíbe neste projeto de lei – que, na prática, redunda em outra forma de “lavar” recursos ilícitos.
Pelas razões expostas, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste Projeto de Lei, pelo qual se institui a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.