Por Pedro Melchior de Melo Barros*
Eleitores do Agreste, Sertão e Zona da Mata devem retornar às urnas em 2021. A realização de eleições suplementares ocorre em duas hipóteses, previstas, respectivamente, no caput e no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, quais sejam, quando mais da metade dos votos de determinada eleição forem declarados nulos pela Justiça Eleitoral, e em casos quando houver decisão final da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.
Havendo nova eleição, o processo eleitoral será reaberto: escolha dos candidatos em convenção partidária, pedido de registro (e de impugnação) de candidato, propaganda eleitoral, votação, totalização dos votos, proclamação dos eleitos e prestação de contas de campanha eleitoral. Em Pernambuco, até o momento, a previsão é que em breve ocorram novas eleições em Arcoverde, Capoeiras, Palmerina e Pesqueira, entretanto, esse número pode aumentar diante dos processos que estão sendo julgados, com reconhecimento da existência de abusos de direito político e econômico nas eleições, como ocorreu recentemente em Maraial e Verdejante.
Essa realidade demonstra que a Justiça Eleitoral está atuando para dar fiel e irrestrito cumprimento às normas, de modo a afastar das gestões municipais, políticos que estejam enquadrados na Lei da Ficha Limpa, bem como aqueles que realizaram condutas não republicanas no ano das eleições, através da utilização da máquina pública em benefício dos candidatos apoiados pelos prefeitos de então. Que esses casos sirvam de exemplo para afastar da vida pública os políticos que adotam as velhas práticas que não mais se amoldam aos novos ares da Democracia Brasileira e que as próximas eleições sejam marcadas pela lisura e do direito ao exercício do voto de forma livre e consciente.
*Advogado especialista em Direito público – administrativo, eleitoral e tributário. Consultor jurídico de municípios pernambucanos.