No dia 26 de junho, foi sancionada a lei que permite a cobrança de valores diferenciados a depender da forma de pagamento. Essa lei tem como origem a Medida Provisória (MP) n. 764/2016, mas como sofreu alterações durante a tramitação no legislativo precisou ser sancionada pela Presidência da República.
Entre as mudanças está a obrigatoriedade de o estabelecimento informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. (Nação Jurídica)