A partir do dia 25 de outubro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, de acordo com o artigo 236 da resolução nº 23.450 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do calendário eleitoral. A terça-feira estará a apenas cinco dias para o segundo turno das eleições municipais, marcada para o domingo seguinte, 30.
A proibição, segundo o Código Eleitoral, é uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto.
O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. O infrator pode ser preso caso tente coagir o eleitor antes ou depois de lançar o seu voto. (Folha de Pernambuco)