Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de terça (25)…

A proibição, segundo o Código Eleitoral, é uma garantia do eleitor, para se evitar o impedimento ou embaraçamento do exercício do voto.

O desrespeito a salvo-conduto significa impedir ou atrapalhar o exercício do direito de voto de algum eleitor. O infrator pode ser preso caso tente coagir o eleitor antes ou depois de lançar o seu voto. (Folha de Pernambuco)