Não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Diário de Pernambuco – A ausência de comparecimento ao 1º turno não impede o eleitor apto de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação. Com isso, o eleitor apto deve e pode participar do 2º turno do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. 
No dia 27 de outubro, data do 2° turno, eleitoras e eleitores de 51 municípios (sendo 15 capitais) voltam às urnas eletrônicas para escolher quem ocupará os cargos de prefeito e de vice-prefeito das localidades de 2025 a 2028. 
 
Quais são as formas de justificar a ausência? 
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. 
Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.