O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, relator da operação Lava-Jato, apontou no despacho de abertura do inquérito que tem entre os investigados o presidente Michel Temer que não há ilegalidade nos áudios gravados pelo empresário Joesley Batista, do Grupo JBS. O ministro aponta ainda que as conversas gravadas foram “ratificadas e elucidadas” por Joesley em depoimento ao Ministério Público.
“Convém registrar, ainda e por pertinência, que a Corte Suprema, no âmbito de Repercussão Geral, deliberou que ‘é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro’. Desse modo, não há ilegalidade na consideração das quatro gravações em áudios efetuadas pelo possível colaborador Joesley Mendonça Batista, as quais foram ratificadas e elucidadas em depoimento prestado perante o Ministério Público (em vídeo e por escrito), quando o referido interessado se fez, inclusive, acompanhado de seu defensor”, escreveu Fachin no seu despacho.
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