O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) divulga norma que obriga os veículos de transporte escolar dispositivo de retenção (cadeirinha de bebê) para crianças de até 7 anos e meio.
Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usado para menores de 4 a 7 anos.
A decisão vai atingir em cheio os veículos que fazem transporte escolar, que têm até janeiro para se adaptarem à nova regra. Além do custo das cadeirinhas, existe o problema de colocá-las todas nos veículos e terem que ser retiradas, pois elas fazem, também o transporte de adolescentes e até universitários.
(João Alberto)