A legislação eleitoral foi modificada pelo Congresso Nacional, a principal mudança se deu no fim das coligações proporcionais. A grande diferença em relação aos pleitos anteriores é que os partidos terão até 4 de abril deste ano para realizar a montagem da chapas, que é o fim do prazo das filiações partidárias.
Com a modificação, especificamente no Recife, cada partido poderá lançar 58 candidaturas a vereador, que equivale a 1,5 da quantidade de vagas na Câmara Municipal, que é de 39 em disputa. Na legislação anterior, os partidos poderiam se juntar numa coligação e tinham direito de lançar até 78 candidatos, o que beneficiava os chapões.
Vale salientar que desses 58 candidatos, 18 têm que ser do sexo feminino para que os candidatos do sexo masculino não sejam excluídos da chapa no intuito de obedecer a regra de pelo menos 30% de um dos gêneros. Isso faz com que os partidos tenham muita dificuldade para montar suas chapas.
Pelo desenho atual, já considerando as projeções que são feitas na Casa José Mariano pelos próprios vereadores, somente o PSB e o PP deverão eleger mais de três vereadores, os demais partidos deverão ficar com no máximo três representantes porque terão dificuldades de atrair candidatos com voto e já testados, que certamente serão atraídos por vereadores de mandato ou partidos governistas que têm o que oferecer a eles. Faltando pouco mais de vinte dias para o fim do prazo das filiações, o grande desafio dos pretensos candidatos é escolher um partido que não venham a se arrepender depois de 4 de abril. (Edmar Lyra)