O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e criminal, que adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias definidas pelos governos Federal, Estadual e Municipal, notadamente as medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco.
“Trata-se de fato público e notório o recrudescimento do número de casos e mortes de pessoas infectadas com a Covid-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada, pelo que se mostra necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam efetivamente cumpridas”, explicou o procurador-geral de Justiça.
Casamentos, formaturas e eventos sociais similares continuam sendo permitidos, observada a limitação de 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 300 pessoas, seguindo os protocolos de segurança e higiene.
“Mesmo diante da vedação da realização de eventos corporativos, e sociais, devem ser coibidas ações daqueles que insistem no descumprimento das regras sanitárias, conforme amplamente divulgado na mídia”, citou Francisco Dirceu Barros em sua recomendação.
A recomendação também menciona o art. 268 do Código Penal, que define como infração de medida sanitária preventiva, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de detenção de um mês a um ano e multa.