O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite de ontem, 23, o pedido do Partido Liberal (PL) para apuração de irregularidades nas quase 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno das eleições presidenciais e condenou a coligação do presidente Jair Bolsonaro, composta também pelo Progressistas (PP) e pelo Republicanos, ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé” – quando a Justiça é provocada de maneira irresponsável. As informações são do Blog Mário Flávio.
No despacho de seis páginas, o magistrado também determinou o bloqueio imediato do fundo partidário da coligação até que a multa seja quitada, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão de Valdemar Costa Neto, mandatário da legenda, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, no inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais que atentam contra o Estado Democrático de Direito. O PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, escreveu o ministro. Em outro trecho da decisão, Moraes diz que partidos políticos “são autônomos e instrumentos da Democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito, à Justiça Eleitoral e a soberana vontade popular de 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos a votar”.
A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020. Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno. Valdemar, em coletiva realizada nesta tarde, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação. “Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, apontou o presidente do TSE em sua mais recente decisão. O magistrado escreve, ainda, que os argumentos apresentados pelo PL para questionar a rastreabilidade das urnas utilizadas no pleito “são absolutamente falsos”.
“De posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, é possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV específico”, destaca o ministro. “Igualmente, fraudulento é o argumento de que ocorreu violação do sigilo do voto a partir do registo de nomes de eleitores nos logs, como bem demonstrado no parecer técnico da STI-TSE, ao afirmar que ‘O Software de Votação (Vota) não registra no log qualquer tipo de identificação do eleitor, tampouco o voto que foi depositado na urna. Nenhum tipo de digitação ou mensagem no LCD quando da habilitação do eleitor é registrado de modo a permitir a identificação do eleitor ou do voto dado’. Da mesma maneira, pueril e falso o argumento de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência da República quando comparadas as votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude, pois ‘a parte autora baseia-se no princípio de que há uma distribuição homogênea de urnas no território nacional. Assim, teoricamente, poder-se-ia extrapolar o resultado esperado da eleição a partir do resultado obtido em um dado modelo de urna. Ocorre que, no caso concreto em análise, esse princípio não se confirma, pois os tribunais regionais eleitorais, em regra, distribuíram as urnas novas conforme conveniência logística, sem misturá-las a outros modelos dentro dos mesmos municípios’”, acrescenta Moraes.