Por Hylda Cavalcanti, de Brasília
Fontes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dizem que a decisão do TRE de Pernambuco de proibir eventos eleitorais diversos no Estado pode não ser revogada em definitivo nesta sexta-feira. Muitos apostam que o relator do recurso apresentado à corte superior para reverter a proibição, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, pode pedir que o caso seja julgado pelo plenário do Tribunal, na próxima semana, diante das divisões internas dentro do colegiado sobre a questão.
Isto porque não se trata de uma proibição resultada por brigas ou observações de ilegalidades na disputa eleitoral em si, mas do aumento dos casos de Covid no Estado. Sem falar que os relacionados às denúncias dizem respeito ao descumprimento das regras sanitárias, tais como aglomeração e ausência do uso de máscaras pelos participantes.
Segundo um analista judiciário do TSE, que pediu para não se identificar, neste caso específico têm sido comuns críticas de magistrados do Tribunal à postura de políticos que têm menosprezado a pandemia. Sem falar no esforço que tem sido feito na organização destas eleições para que as regras sanitárias sejam cumpridas. O que faz, em sua avaliação, com que qualquer decisão que não seja no sentido de manter a proibição possa vir a ser considerada “um tiro no pé para a Justiça eleitoral inteira”.
Esse mesmo analista, entretanto, confirmou que, desde o início da manhã, choveram ligações de políticos e magistrados de Pernambuco para pedir ao relator da matéria e a outros ministros próximos a ele que conceda decisão favorável ao recurso e revogue a proibição do TRE. E todos sabem que, tecnicismos à parte, o componente político é importante nestas horas.
Pesa em torno do caso, ainda, o fato de a decisão do TRE ter sido baseada em parecer do procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Saraiva, que é muito bem quisto em Brasília. Saraiva teve boa atuação no Conselho Nacional de Justiça, onde foi conselheiro, e no Superior Tribunal de Justiça, onde atuou anteriormente.
Como os entendimentos jurídicos do procurador são sempre muito bem fundamentados, o argumento apresentado por ele é outra questão a ser pesada na hora da decisão do ministro relator do caso.
Mas como também foi apresentado pelos responsáveis pelo recurso ao TSE outro argumento – bastante forte, por sinal – de que as carreatas, passeatas, bandeiraços e demais modalidades de campanha que foram proibidas “coíbem o exercício da democracia”, a questão fica ainda mais difícil.
Todos sabem das várias declarações feitas pelo presidente da corte, Luiz Roberto Barroso, pela preservação das regras democráticas nestas eleições. A aposta até de magistrados de Brasília e operadores de Direito eleitoral é de que o confronto de argumentações levou o caso a uma relevância maior do que se esperava.
Dependendo da forma como sair, a decisão vai repercutir junto ao formato das campanhas, neste pleito, em muitos outros estados, motivo pelo qual a expectativa é grande não apenas em Pernambuco, mas perante advogados e o próprio TSE.
Espera-se que a decisão do ministro, qualquer que seja, saia esta tarde, mas segundo informações da assessoria de imprensa do TSE, não há confirmação disso junto ao gabinete do magistrado.