G1
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do chamado juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do plenário.
A decisão de Fux ocorre dias depois de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, adiar a implantação do sistema nos tribunais por até 180 dias. Essa decisão foi revogada pelo relator.
A suspensão valerá até que o plenário do STF decida se as novas regras estão de acordo com a Constituição. Ainda não há data marcada para análise.
Os argumentos de Fux
Fux considerou que o juiz de garantias deve ser suspenso por duas razões. Segundo ele,
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a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país;
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a lei foi aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.
Na decisão de 43 páginas, Fux esclareceu que esse entendimento vale para todas as quatro ações que tramitam sobre o tema. Elas foram apresentadas por duas associações de magistrados, uma de integrantes do Ministério Público e três partidos políticos.
Fux apontou três motivos para ajustar a decisão de Toffoli:
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a aprovação da lei pelo Congresso não tira a legitimidade do Judiciário para verificar a constitucionalidade do texto;
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o Judiciário, diz Fux, só deve adaptar a lei sancionada em decisão definitiva, de mérito;
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a liminar (decisão provisória) deve ser reversível, para que não prejudique futura decisão do próprio STF.
Ainda segundo Fux, o Judiciário não deve fazer juízo sobre se algum projeto é “bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado”, mas sim verificar se há prejuízo às leis. No caso, ele apontou que a figura do juiz de garantias traz “violação explícita” à Constituição.
O ministro diz que a inclusão ou não do juiz de garantias no processo penal ainda depende de debate mas, segundo Fux, não se pode dizer que há maior isenção com a atuação de dois magistrados.
“A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação. Mais ainda, também não se pode inferir, a partir desse dado científico geral, que a estratégia institucional mais eficiente para minimizar eventuais vieses cognitivos de juízes criminais seja repartir as funções entre o juiz das garantias e o juiz da instrução.”
Segundo o ministro, a figura poderia levar a Justiça ao “colapso”. “Multiplicando esse mesmo exemplo às milhares de varas criminais do país, propagar-se-ia uma desorganização dos serviços judiciários em efeito cascata de caráter exponencial, gerando risco de a operação da justiça criminal brasileira entrar em colapso.”
“Em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual, a qual, embora de efeitos aparentemente sutis, encontra-se apta a gerar a completa desorganização do sistema de justiça criminal.”
Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro – que sempre manifestou oposição à figura do juiz de garantias – elogiou a decisão de Fux.
“Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino. Complicado ainda exigir que o Judiciário corrija omissões ou imperfeições de texto recém aprovado, como se fosse legislador positivo. Excelente ainda a idéia de realização de audiências públicas na ação perante o STF, o que na prática convida a todos para melhor debate”, declarou.
Decisão de Toffoli
No dia 15 de janeiro, Toffoli, concedeu uma decisão liminar (provisória) suspendendo a maior parte das regras sobre o juiz de garantias por 180 dias.
Somente um dos pontos sobre o novo sistema foi suspenso por tempo indeterminado: a regra que estabelecia que, nas comarcas com apenas um juiz, seria feito um rodízio para viabilizar a implantação do juiz de garantias em cidades menores.
Toffoli ainda determinou que o juiz de garantias não valeria para:
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processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
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processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
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casos de violência doméstica e familiar, que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
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processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.