Ministro Luiz Fux proíbe destruição de material obtido por hackers e pede cópia de conversas…

Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino, TV Globo e G1 — Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que seja preservado o material resultante da invasão de celulares de diversas autoridades e pediu uma cópia do material, além da íntegra da investigação da Operação Spoofing.

Na operação, da Polícia Federal, quatro pessoas foram presas suspeitas do hackeamento. A proibição de destruir o material valerá até uma decisão final do Supremo.

Fux atendeu a um pedido do PDT. Segundo a argumentação do partido, o ministro Sérgio Moro poderia cometer crime com a destruição. A liminar terá que ser validada pelo plenário, em data ainda não prevista.

Na semana passada, após a operação, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse que o ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) havia dito, em um telefonema, que as mensagens seriam descartadas “para não devassar a intimidade de ninguém”.

Depois, em nota oficial, a Polícia Federal informou que preservará o “conteúdo de quaisquer mensagens que venham a ser localizadas no material” apreendido na Operação Spoofing. e que caberá à Justiça definir o destino do material. O responsável pela operação é o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara de Brasília.

“Defiro a liminar, ad referendum do Plenário, (…) para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino, outrossim, seja remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas”, decidiu o ministro.

Fux determinou que o ministro Sérgio Moro seja informado da decisão “com urgência, por meio que garanta máxima celeridade” para prestar informações sobre o caso em cinco dias. A PF tem o mesmo prazo para remeter o material ao Supremo.

Na ação, o PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, o caso representaria “acinte ao princípio do devido processo legal” e “atuação arbitrária”.