Ministro diz que contas do governo têm de ser votadas pelo Congresso…

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar (decisão provisória) para a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso, que tentava anular a votação na Câmara dos Deputados das contas dos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Itamar Franco.

Mas o ministro concordou com o argumento da ação da senadora, de que as contas devem ser julgadas em sessão do Congresso Nacional (conjunta, com deputados e senadores).

Para o ministro, a Câmara tem adotado a prática de aprovar separadamente em cada Casa diversos projetos que teriam de ser analisados em sessão conjunta, e, portanto, segundo Barroso, não se pode invalidar o que já foi feito até agora.

O ministro afirmou na decisão que não anular o que já foi feito não significa tolerância com uma prática que fere a Constituição. Por isso, ele deu a orientação para que, a partir de agora, as contas presidenciais anuais sejam julgadas em sessão conjunta.

Continua…

Eduardo Cunha
A decisão de Barroso é contrária à manifestação do presidente da Câmara dos Deputados,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que argumentou que a Constituição não exigia votação conjunta, somente que Câmara e Senado analisassem o tema.

O ministro Barroso considerou que a Constituição é clara quando atribui a competência para análise das contas ao Congresso, que deve se reunir em sessão conjunta após parecer da Comissão Mista de Orçamento.

Ele destacou que, como as leis orçamentárias são analisadas pelo Congresso, a verificação do cumprimento da lei, que equivale ao julgamento das contas, também deve ser.

“Decorre do sistema constitucional a conclusão de que o julgamento das contas do Presidente da República deve ser feito pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de ambas as Casas, e não em sessões separadas. Essa compreensão, longe de invadir matéria interna corporis do Parlamento, constitui fixação do devido processo legislativo em um de seus aspectos constitucionais mais importantes – a definição do órgão competente para o julgamento das contas anuais do Presidente da República –, matéria sensível ao equilíbrio entre os Poderes e da qual o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição não pode se demitir.”

Sobre questionamentos feitos pelo presidente da Câmara de que a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com a ação de modo irregular, o ministro considerou que não há irregularidade. E também acrescentou que a senadora apresentou um novo advogado particular para o processo.

“Não parece haver irregularidade na representação processual da parte impetrante, que é membro de Poder da União, cuja representação incumbe à AGU. Independentemente dos termos do convênio firmado entre a Câmara e a AGU – que, de resto, não vinculam a impetrante –, a designação de Advogado da União para atuar no polo ativo do feito foi comunicada ao Presidente da Câmara. […] Não se tratando de assunto de interesse pessoal e exclusivo da impetrante, mas de matéria institucional da mais alta relevância, existe autorização expressa para a atuação da Advocacia Geral da União.” (G1)