Do Jornal do Brasil
Por Octávio Costa e Kátia Guimarães
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou, ontem, ao JORNAL DO BRASIL, que, na entrevista à TV portuguesa “RTP”, tratou de forma genérica sobre prisão após condenação em segunda instância, não tendo mencionado, especificamente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Falei em tese sobre a prisão antes do título condenatório estar precluso ali no recurso, mas não me referi ao caso concreto do ex-presidente”. O ministro admitiu, no entanto, que o entendimento dele sobre o assunto abrange a situação de Lula.
“A partir do momento em que sustento que (prisão) só após o trânsito em julgado, por consequência toda prisão, não apenas a do ex-presidente Lula, mas toda prisão açodada, temporã, é inconstitucional”, explicou. Segundo Marco Aurélio, uma vez julgadas as Ações de Declaração de Constitucionalidade (ADCs), que tratam do assunto, elas beneficiarão não só o ex-presidente, como os demais presos nessa situação.
“Se for modificado o título condenatório, ninguém vai devolver a liberdade perdida ao cidadão. A execução provisória pressupõe a possibilidade de retorno ao estágio anterior ou então uma caução para indenizar”, complementou. O texto constitucional diz que a presunção de inocência é cláusula pétrea, prevista no artigo 5º, e que a prisão só pode ser feita após se esgotarem os recursos em instâncias superiores. As ADCs buscam justamente reverter julgamento do STF, que, em 2016, decidiu pela execução provisória da pena do réu condenado em 2ª instância.
Continua…