Por: Natasha Werneck – Estado de Minas – O ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, preso quarta-feira (22), receberá da União nos próximos seis meses cerca de R$ 26 mil de “remuneração compensatória”. O pagamento foi autorizado no último mês na Comissão de Ética Pública da Presidência. A decisão foi tomada considerando um “conflito de interesses após o exercício do cargo”.
De acordo com apuração do jornal “O Estado de São Paulo”, ele foi incluído na “quarentena” do serviço público. Assim sendo, o ex-ministro, que deixou o cargo em março deste ano, receberá por ter exercido um alto cargo no governo. A quantia é liberada pelo governo federal para figuras públicas de destaque como um “auxílio desemprego” por ter acesso privilegiado a informações que podem ser usadas em novos cargos da iniciativa privada.
Todo este processo da Comissão foi conduzido antes da prisão do ex-ministro e concluído em 31 de maio. Vale ressaltar que o colegiado inclui nesta decisão, qualquer “assunto sigiloso ou aquele relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo Federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público”.
O que levou à prisão de Milton Ribeiro?
A operação da Polícia Federal (PF), nessa quarta-feira (22), que levou à prisão de Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro, mira supostos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa. As investigações irão apurar pedidos de propina para a liberação de recursos federais.
O tráfico de influência é classificado como um dos delitos praticados contra a administração pública, ou seja, contra a União, os estados e os municípios. A prática condiz o ato ilegal de se aproveitar da sua posição para obter favores, vantagens, ou promessa de vantagens, para si próprio ou terceiros. O crime é classificado no artigo 332 do Código Penal Brasileiro e a pena varia entre dois a cinco anos e multa.
Já o crime de corrupção passiva, classificado apenas para os funcionários públicos, também consta como um dos crimes praticados contra a administração. Conforme o artigo 317, o ato de usar o cargo público para solicitar ou receber vantagem indevida, mesmo que o outro envolvido não aceite a proposta, já configura a ação como crime. A pena pode variar de três meses a um ano, ou multa.
As acusações se dão devido ao escândalo na suposta liberação de recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, diante do pagamento de propina.
Além disso, Milton Ribeiro foi acusado de prevaricação, delito que tem pena que varia de três meses a um ano, e multa. O crime consiste em retardar ou deixar de praticar suas atividades previstas para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319). A ação faz com que as obrigações públicas se acumulem e prejudiquem o interesse público.
Quando o funcionário público defende interesses particulares, junto ao órgão da administração pública onde exerce suas funções, conforme definido no artigo 321, ele está cometendo advocacia administrativa.
De acordo com a PF, com base em documentos, depoimentos e relatório de investigação preliminar da Controladoria-Geral da União, ‘foram identificados possíveis indícios de prática criminosa para a liberação das verbas públicas’, conforme informado pelo Estadão.