Em sua argumentação junto ao presidente da Indonésia, Joko Widodo, para obter clemência para dois brasileiros condenados à pena de morte por tráfico de drogas, a presidente Dilma Rouseff mencionou na sexta-feira que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital.
Mas a Constituição Federal brasileira ainda prevê essa punição em caso de crimes cometidos em tempos de guerra. O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que ‘não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada’.
Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método aplicado na Indonésia no domingo para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro. (Da BBC – Mariana Schreiber)