Os meninos que estampam a lendária capa do disco ‘Clube da Esquina’ (1972), que lançou um dos movimentos mais importantes da música popular brasileira, entraram na justiça contra Milton Nascimento, Lô Borges, a gravadora EMI e a editora Abril.
Antônio Carlos Rosa de Oliveira, conhecido como ‘Cacau’, hoje com 56 anos, e José Antônio Rimes, o ‘Tonho’, de 55, pedem R$ 500 mil por danos morais e uso indevido de imagem. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) desde 2012.
Cacau e Tonho foram encontrados pela repórter Ana Clara Brant e o fotógrafo Túlio Santos em 2012, quando o jornal Estado de Minas publicou a reportagem “Meninos do Clube”. A dupla percorreu os arredores de Nova Friburgo (RJ) e localizou, 40 anos depois do lançamento do ícônico álbum, os dois garotos da capa.
Até então, a única referência sobre a dupla, erroneamente confundida com Milton e Lô, eram indicações imprecisas do autor da imagem, o fotógrafo pernambucano Cafi, que clicara os garotos a caminho da fazenda de Ronaldo Bastos, letrista do Clube da Esquina. Cafi, que morreu em 2019, afirmava que jamais os reencontrou.
Durante décadas, permaneceu o mistério sobre a identidade dos meninos. Cacau e Tonho nunca deixaram a região conhecida como Rio Grande de Cima, na zona rural da cidade fluminense, onde cresceram. Eles nasceram na fazenda da família Mendes de Moraes, onde os pais trabalhavam como lavradores. Não desgrudavam um do outro, segundo o relato de parentes e vizinhos que ajudaram a equipe do EM a reconhecê-los. Os amigos eram muito próximos até os 20 anos, quando as famílias se mudaram para bairros diferentes de Nova Friburgo.
Milton e Lô assinam o disco, que foi lançado pela EMI, posteriormente incorporada à Universal. A Abril reeditou o ‘Clube da Esquina’ em uma coleção dedicada à música popular. De acordo com a Folha, a EMI solicitou a citação de Ronaldo Bastos no processo, argumentando que ele cedeu à empresa os direitos do material gráfico do álbum. A Abril alega que tem autorização da Universal para reproduzir a capa.
A defesa de Milton e Lô Borges alegou à Justiça que é de três anos o prazo de prescrição de indenizações como a solicitada por Cacau e Tonho. De acordo com advogados dos artistas, eles foram contratados para interpretar canções, e “não para produzir, fabricar e comercializar exemplares desses produtos.”
Em 2019, o juiz da comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, determinou a citação dos denunciados no caso. (Diário de Pernambuco)