A menina deu entrada em um hospital na cidade de São Mateus, norte do Espírito Santo, na semana passada. Ela sentia dores no abdômen. Um exame de sangue mostrou que ela estava grávida. A menina contou que era estuprada pelo próprio tio.
A polícia investigou o caso e em menos de dez dias concluiu o inquérito. O tio da criança foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça.
A Justiça decretou a prisão, mas o homem, de 33 anos, está foragido. Esta semana, equipes da Polícia Civil seguiram uma pista que ele estaria na Bahia, foram até lá, mas não conseguiram encontrá-lo.
A criança contou que ele começou a praticar os abusos quando ela tinha seis anos de idade e fazia ameaças, dizia que se ela contasse para alguém, ele iria fazer algum mal a parentes da menina.
A criança foi levada para um abrigo da cidade. A secretária de Assistência Social da prefeitura comentou sobre a possibilidade de interromper a gravidez.
“Então a gente precisa aguardar um posicionamento da avaliação médica e também do judiciário para se posicionar junto da família”, diz Marinalva Broebel, secretaria de Assistência Social.
Em casos de estupro a lei brasileira permite o aborto.
“Existem três casos pontuais em que o legislador autoriza o aborto. A primeira hipótese é quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. A segunda situação que o código penal autoriza o aborto é quando a gravidez resulta de estupro. E o terceiro caso é nos diagnósticos de anencefalia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Raphael Bolt.
Em situações como essa, em que o estupro provocou a gravidez de uma criança, o professor Jovacy Peterle Filho diz que a vontade da menor tem que ser levada em consideração.
“Cabe aos poderes públicos, e é bem provável que já estão realizando trabalhos nesse sentido de montagens de equipes multidisciplinares para o máximo possível de ter uma escuta qualificada dessa criança, porque pode ser que a decisão da criança seja contrária à da família e caberá ao Poder Judiciário ter uma ponderação que não é fácil, mas que é necessário”, afirma o professor de direito Jovacy Peterle Filho.
Nesta sexta (14), uma decisão da Justiça do Espírito Santo atendeu a um pedido do Ministério Público do estado, favorável ao aborto. O juiz Antonio Moreira Fernandes determinou que “seja realizada a imediata analise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança. Seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”. O juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz.”
A criança está sob a tutela do governo do Espírito Santo que a transferiu de São Mateus para Vitória.
O Ministério Público e o governo do estado estão decidindo em qual hospital será realizado o procedimento determinado pelo juiz.