Mais de 6 mil podem ficar inelegíveis por contas irregulares, aponta TCU…

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O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou ontem (24) que 6.603 administradores públicos tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e podem se tornar inelegíveis em 2014. A análise se refere a prestação de contas de ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, diretores de autarquias e servidores públicos. O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, entregou uma lista com esses nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Antônio Dias Toffoli.

Após concluir a lista, o TCU encaminha os nomes à Justiça Eleitoral. O levantamento servirá como subsídio para a Justiça Eleitoral verificar se um candidato pode ou não ser considerado inelegível nas eleições de outubro. A análise será feita caso a caso, com base em critérios do TSE.

Para elaborar a lista, o TCU analisa como são gastos os recursos da União que são repassados a estados e municípios pelo Fundo de Participação dos Municípios ou por convênios federais. Os tribunais de contas das unidades federativas são responsáveis por analisar os recursos que não são da União.

“A lista tem integrantes da administração pública federal, lista que estabelece uma informação que é somente da União. No momento em que entregamos esta lista, ela serve de base para impedimentos de emissões de certificados”, explicou o ministro do TCU, Augusto Nardes.

A lista está disponível para consulta no site do Tribunal de Contas da União. Veja aqui. Além de poder se tornar inelegível, o agente público ainda é multado pelo TCU. A multa pode chegar a até R$ 50 mil.

Em 2010, nas últimas eleições, 4.922 agentes públicos tiveram as contas dos oito anos anteriores julgadas irregulares pelo órgão.

O Distrito Federal é a unidade federativa com maior quantidade de nomes inseridos na lista de contas irregulares do TCU entre 2006 e 2014. Foram apontados 729 administradores públicos. Em segundo lugar vem o estado do Maranhão, com 513, e em terceiro São Paulo, com 485.

Não é possível solicitar a exclusão de um nome da lista de contas irregulares do Tribunal de Contas da União. No entanto, o nome pode sair da lista caso haja uma medida liminar judicial.
                   
“Boa parte da lista deve ser confirmada. (…) A decisão é da Justiça Eleitoral, mas a pessoa fica com a sua carreira pública manchada”, afirmou o presidente do TCU, Augusto Nardes.

Total de condenações do TCU por unidade da federação:

Acre:     119
Alagoas:     137
Amazonas:     203
Amapá:     145
Bahia:     439
Ceará:     205
Distrito Federal:     729
Espírito Santo:     106
Goiás:     209
Maranhão:     513
Minas Gerais:     467
Mato Grosso do Sul:     102
Mato Grosso:     212
Pará:     305
Paraíba:     211
Pernambuco:     326
Piauí:     194
Paraná:     197
Rio de Janeiro:     399
Rio Grande do Norte:     196
Rondônia:     156
Roraima:     97
Rio Grande do Sul:     127
Santa Catarina:     102
Sergipe:     191
São Paulo:     485
Tocantins:     138

G1