Por: Marilia Parente/Diário de Pernambuco – Quarenta e três câmaras municipais em Pernambuco não contam com quadro de servidores efetivos. Dentre elas, 34 funcionam exclusivamente com servidores comissionados e as nove restantes com comissionados e terceirizados. É o que aponta um levantamento realizado pelo Diario de Pernambuco com os dados de dezembro de 2024, disponibilizados no portal Tome Conta, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE).
De acordo com a professora de Direito da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), Rogéria Gladys, embora não seja ilegal, a ausência de servidores efetivos fere o princípio da moralidade pública, previsto pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, “os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
“Esse percentual de comissionados vem incomodando tanto que o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já entrou com ação questionando essa quantidade de contratação, porque não tem um mínimo, não tem um limite. Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há ilegalidade nessa modalidade e que não é preciso criar uma lei nacional para instituir um mínimo de contratações de cargos em comissão”, explica Gladys.
Para a professora, a postura representa uma contradição com a Súmula Vinculante nº 13 da própria corte, que impede a contratação de familiares de agentes públicos até 3º grau para funções de confiança ou cargos comissionados. “Infelizmente, vamos continuar vendo esse excesso de contratações. É importante ressaltar que o cargo comissionado é um cargo de confiança, que acaba tendo todo um viés político”, ressalta.
Além disso, Gladys acredita que as contratações de cargos em comissão precarizam o trabalho no serviço público. Para eles, direitos como aviso prévio, férias e 13º salário dependem do contrato estabelecido pelo órgão. “Alguns órgãos não pagam aviso prévio, pois o comissionado pode ser exonerado a qualquer instante. Sendo assim, eles não têm direito a estabilidade”, diz a professora. Por outro lado, para aqueles que sonham em prestar concurso para atuar nas casas legislativas, sobram poucas oportunidades de ingresso. “Ficam fora do sistema, pois a concorrência nunca será igualitária. Por isso, no meu entendimento, o excesso de comissionados fere também o princípio da proporcionalidade”, completa.
Casas legislativas se tornam instituições sem memória
Para Priscila Lapa, doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), embora a ausência de servidores efetivos não seja uma característica apenas das casas legislativas de Pernambuco, os números levantados pela reportagem do Diario são alarmantes. “O preceito constitucional não está sendo cumprido, no sentido de vencer algumas características da cultura política brasileira, incluindo a apropriação do que é público por interesses privados. Quando você não tem servidores efetivos, perde o senso de continuidade das ações, vinculando claramente a ocupação de cargos públicos a conveniências políticas”, comenta.
A cientista política frisa que a produção de políticas públicas eficientes nas câmaras depende de pessoal qualificado. “Claro que pessoas que não são concursadas podem ter competência para exercício da função, mas obviamente os comissionados têm compromissos e laços pessoais com a classe política, o que pode levar ao enviesamento das análises. Então esse é um dado que contribui muito para uma visão de uma ineficiência do poder legislativo municipal diante do relevante papel que ele possui”, acrescenta.
Com mudanças tão significativas de pessoal a cada legislatura, as câmaras municipais sofrem com a descontinuidade constante dos trabalhos. “Os efetivos guardam a história, a memória e o compromisso com a continuidade das leituras, dos processos e das análises. E, claro, garantem um mínimo de isenção na atuação do poder legislativo. No momento em que perdemos pessoas vinculadas às câmaras, e não aos gabinetes, acabamos herdando leituras mais transitórias e menos comprometidas com um senso de continuidade”, conclui.
UVP diz incentivar a realização de concursos
Procurada pela reportagem, a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) se posicionou sobre o levantamento por meio de nota. A instituição disse que “tem buscado orientar e incentivar a realização de concursos públicos nas Câmaras Municipais”. Segundo a UVP, desde a legislatura passada, diversas casas legislativas realizaram concurso público. Confira o posicionamento na íntegra:
“A União dos Vereadores de Pernambuco tem buscado orientar e incentivar a realização de concursos públicos nas Câmaras Municipais, inclusive desde a legislatura passada diversas Casas Legislativas realizaram concurso público para provimento de cargos efetivos.
Ocorre que, algumas câmaras municipais estão em fase de atualização da estrutura administrativa, que é uma fase preliminar a realização do concurso e que necessita de aprovação do plenário da Câmara Municipal e por esse motivo as vezes ocorre uma morosidade nos atos preliminares ao certame”.
Municípios cujas câmaras municipais não têm servidores efetivos
1- Afrânio
2- Araçoiaba
3- Barra de Guabiraba
4- Betânia
5- Buenos Aires
6- Carnaubeira da Penha
7- Cedro
8- Chã de Alegria
9- Chã Grande
10- Correntes
11- Cumaru
12- Cupira
13- Dormentes
14- Gameleira
15- Granito
16- Iati
17- Ipubi
18- Itacuruba
19- Itapissuma
20- Jaqueira
21- Jucati
22- Jurema
23- Lagoa Grande
24- Maraial
25- Mirandiba
26- Orocó
27- Panelas
28- Pesqueira
29- Pombos
30- Sairé
31- Salgadinho
32- Saloá
33- Santa Maria da Boa Vista
34- São José da Coroa Grande
35- São José do Belmonte
36- Serrita
37- Sertânia
38- Tacaimbó
39- Tamandaré
40- Tracunhaém
41- Verdejante
42- Custódia
43- Xexéu